A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação determina claramente que se devem priorizar as necessidades e interesses da criança ou adolescente, pois a adoção é uma medida de proteção que garante o direito à convivência familiar e comunitária, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
O principal desafio do ADOTAR é fazer com que crianças e adolescentes venham a fazer parte de uma família que as ame e respeite.